Libras & cidadania

Libras não é a segunda língua oficial
do Brasil

A Libras é uma língua reconhecida por lei, com estrutura própria e papel central para a comunidade surda. Mas a frase "segunda língua oficial do Brasil" não é o que a legislação diz.

18 de março de 2026 7 min de leitura LIBRAS.SE

Você provavelmente já leu ou ouviu: "a Libras é a segunda língua oficial do Brasil." Ela aparece em cursos, eventos, publicações e até em materiais institucionais. Quase sempre, a intenção é boa — valorizar a Língua Brasileira de Sinais e reconhecer sua importância para a comunidade surda. Mas do ponto de vista legal, a frase não está correta.

Isso não diminui a Libras em nada. Ela é uma língua completa, com gramática própria, valor cultural e papel direto no acesso a direitos. O que muda é a forma de descrever esse reconhecimento. E essa diferença importa — tanto para quem escreve sobre Libras quanto para quem planeja acessibilidade na prática.

A Constituição Federal define, no artigo 13, que a língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil. Esse é o único idioma com esse status no plano constitucional nacional. A Libras tem um reconhecimento diferente — importante e legítimo, mas diferente.

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Constituição Federal, art. 13

A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil. Nenhuma outra língua — incluindo a Libras — é declarada idioma oficial nacional pela Constituição. Isso não é uma ausência de reconhecimento da Libras. É simplesmente o que o texto constitucional diz sobre idioma oficial do país.

A Lei nº 10.436/2002 reconhece a Língua Brasileira de Sinais como meio legal de comunicação e expressão. A lei também descreve a Libras como sistema linguístico de natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria.

Isso é muito relevante: confirma que Libras é língua — não mímica, não gesto solto, não versão gestual do português. Ela tem gramática própria, usa o espaço, o corpo e as expressões faciais para construir sentido, e é a língua de muitas pessoas surdas brasileiras. Mas reconhecer a Libras como meio legal de comunicação e expressão não é o mesmo que declará-la idioma oficial do país.

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Lei nº 10.436/2002 — o que a lei diz

A lei reconhece a Libras como meio legal de comunicação e expressão, descrevendo-a como sistema linguístico de natureza visual-motora com estrutura gramatical própria. Não há, no texto legal, nenhuma referência a "segunda língua oficial do Brasil". O reconhecimento existe e é importante — mas tem uma descrição específica e precisa.

Distinção importante

"Reconhecida por lei" e "idioma oficial" não são sinônimos. A Libras foi reconhecida oficialmente por uma lei federal — e isso tem peso jurídico real. Mas idioma oficial do Brasil, no sentido constitucional, é a língua portuguesa. Usar "oficial" como atalho para "reconhecida" é o que gera a confusão.

A frase "segunda língua oficial" não nasce de má-fé. Há pelo menos três caminhos comuns que levam a ela:

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Uso popular de "oficial"

Muita gente usa "oficializada" como sinônimo de "reconhecida por lei". A Libras foi, sim, reconhecida oficialmente. Mas no vocabulário jurídico, idioma oficial tem sentido mais restrito — e é o que a Constituição reserva ao português.

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Materiais que simplificam

Campanhas de divulgação e materiais institucionais às vezes comprimem a informação em uma frase curta e acabam imprecisas. A intenção é valorizar a Libras — o efeito colateral é um dado incorreto circulando com aparência de fato.

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Educação bilíngue de surdos

Na legislação sobre educação bilíngue, aparece o conceito de "português escrito como segunda língua para surdos". Essa é uma referência educacional e linguística — não uma declaração de idioma oficial nacional.

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Repetição sem checagem

Uma vez que a frase entra em circulação em fontes com aparência de autoridade, ela se repete. Quem copia não verifica a lei. Quem lê não questiona. O erro se consolida com o tempo.

Existe uma situação em que a legislação fala em "primeira língua" e "segunda língua" envolvendo a Libras e o português. Mas ela diz respeito a um contexto específico: a educação bilíngue de surdos.

A Lei nº 14.191/2021 define a educação bilíngue de surdos como modalidade educacional oferecida em Libras, como primeira língua, e em português escrito, como segunda língua, para estudantes surdos que optam por essa modalidade. O Decreto nº 5.626/2005 também aborda o ensino de Libras e da modalidade escrita do português como segunda língua para alunos surdos.

Esse é um conceito linguístico e pedagógico — aplicado a sujeitos específicos, em contextos educacionais específicos. Não transforma a Libras em segunda língua oficial do país. São planos diferentes: o do reconhecimento linguístico na educação e o do idioma oficial nacional.

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Lei nº 14.191/2021 — Educação bilíngue de surdos

A lei define a modalidade como educação escolar em Libras como primeira língua e em português escrito como segunda língua, para educandos optantes. Esse é um direito educacional importante — mas a expressão "segunda língua" aqui se refere à organização pedagógica de um grupo específico, não à definição de idioma oficial da República.

Este é o ponto mais importante do texto: corrigir a frase não é atacar a Libras. É o contrário.

A importância da Libras não depende de uma frase imprecisa. Ela é uma língua usada por comunidades surdas brasileiras, com gramática própria, valor cultural, função educacional e papel direto no acesso a direitos. O bilinguismo de pessoas surdas — com Libras e português — é uma realidade linguística reconhecida e apoiada por lei. Isso não precisa ser distorcido para ter peso.

Usar a frase certa não diminui o reconhecimento da Libras. Pelo contrário — mostra que quem escreve sobre o tema o trata com seriedade.

Valorizar a Libras também é falar dela com precisão. Reconhecimento legal não precisa virar mito para ser importante.

Há formas mais precisas — e igualmente valorizadoras — de falar sobre a Libras em textos institucionais, materiais educativos e comunicações públicas:

Evite

"Libras é a segunda língua oficial do Brasil."

Prefira

"A Libras é reconhecida pela Lei nº 10.436/2002 como meio legal de comunicação e expressão."

Em educação bilíngue

"Na educação bilíngue de surdos, a Libras pode ser a primeira língua e o português escrito, a segunda."

Em texto institucional

"A Libras é uma língua visual-motora, com estrutura gramatical própria, reconhecida legalmente no Brasil."

Quando um material diz apenas que a Libras é "segunda língua oficial", ele pode parecer inclusivo — e continuar sem oferecer intérprete, janela de Libras, atendimento acessível, legenda, transcrição ou profissionais qualificados. Uma frase bem-intencionada não substitui escolhas concretas.

Usar termos corretos ajuda empresas, escolas, eventos e órgãos públicos a planejar melhor. Quem entende que Libras é uma língua com usuários reais e necessidades específicas tende a pensar em recursos concretos. Quem para na frase bonita, não.

A LBI — Lei Brasileira de Inclusão — define acessibilidade como condição para acesso com segurança e autonomia, reconhecendo a comunicação em sentido amplo: Libras, visualização de textos, dispositivos multimídia e tecnologias da informação. Precisão terminológica e acessibilidade concreta andam juntas.

Se você produz conteúdo sobre Libras ou acessibilidade, vale checar:

01

O texto chama Libras de língua, não de linguagem?

Libras é língua — com gramática, estrutura e comunidade de falantes. Chamar de "linguagem" é uma imprecisão que diminui seu estatuto linguístico.

02

Evita a expressão "surdo-mudo"?

A expressão está errada e é considerada ofensiva pela comunidade surda. Pessoas surdas não são mudas — muitas usam voz. O correto é "pessoa surda" ou "surdo".

03

Explica que Libras tem estrutura própria?

Libras não é o português em gestos. Ela tem gramática visual-motora, usa o espaço e as expressões faciais e é linguisticamente independente do português.

04

Diferencia reconhecimento legal de idioma oficial?

A Libras é reconhecida por lei como meio de comunicação e expressão. Idioma oficial do Brasil, no sentido constitucional, é a língua portuguesa. São reconhecimentos distintos.

05

Indica recursos concretos de acessibilidade?

Se o contexto é acessibilidade, citar a lei não basta. Quais recursos estão disponíveis? Intérprete, janela de Libras, legenda revisada, transcrição, materiais bilíngues?

06

Usa fontes oficiais quando cita legislação?

Toda afirmação legal deve poder ser verificada. Planalto.gov.br, Diário Oficial e textos consolidados de lei são fontes confiáveis para quem escreve sobre Libras e acessibilidade.

A pergunta não é se a Libras merece importância. Ela merece — e tem. A questão é falar sobre essa importância com responsabilidade. A Libras não precisa de uma frase juridicamente imprecisa para ser reconhecida como língua, como direito e como instrumento de acesso.

Quando um material, uma campanha ou uma apresentação corrige a frase e usa as palavras certas, ela demonstra que trata o tema com seriedade — e que vai além da aparência de inclusão.

Fontes consultadas

  1. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Art. 13. Disponível em: planalto.gov.br
  2. BRASIL. Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002. Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – Libras. Disponível em: planalto.gov.br
  3. BRASIL. Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005. Regulamenta a Lei nº 10.436/2002. Disponível em: planalto.gov.br
  4. BRASIL. Lei nº 14.191, de 3 de agosto de 2021. Altera a LDB para tratar da modalidade de educação bilíngue de surdos. Disponível em: planalto.gov.br
  5. BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. Disponível em: planalto.gov.br
  6. IBGE. Censo 2022: Brasil tem 14,4 milhões de pessoas com deficiência. Agência de Notícias IBGE, 2025. Disponível em: agenciadenoticias.ibge.gov.br

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