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Legislação

Decreto 5.626/2005

O decreto que regulamentou a Lei de Libras e transformou a educação de surdos no Brasil: educação bilingüe, formação de intérpretes e acessibilidade em serviços públicos.

Definição

O Decreto 5.626, de 22 de dezembro de 2005, regulamenta a Lei 10.436/2002 (Lei de Libras). Estabelece diretrizes para a inclusão da Libras como disciplina curricular, a formação e certificação de professores e intérpretes, a educação bilingüe para surdos e o atendimento em Libras nos serviços públicos.

Fonte: Decreto nº 5.626/2005, Presidência da República

O que é o Decreto 5.626/2005

O Decreto 5.626 é o principal instrumento de regulamentação da Lei 10.436/2002 (Lei de Libras). Enquanto a lei apenas reconheceu a Libras como meio legal de comunicação da comunidade surda, o decreto detalhou como esse reconhecimento deve ser implementado na prática.

Publicado no governo Lula (primeiro mandato), o decreto foi resultado de intensa mobilização da comunidade surda e de pesquisadores da área. É considerado um dos avanços legislativos mais significativos para os surdos brasileiros.

O Decreto 5.626 previa implementação progressiva em vários pontos, com prazos de 3, 5 e 10 anos. Muitas dessas metas ainda estão em processo de cumprimento integral.

Libras como disciplina curricular

Um dos pilares do decreto é a determinação de que a Libras seja incluída como disciplina curricular obrigatória ou optativa nos cursos de graduação:

  • Obrigatória: nos cursos de licenciatura (formação de professores) e de fonoaudiologia de instituições federais de ensino superior e instituições de ensino médio
  • Optativa: nos demais cursos de educação superior e na educação profissional

Essa medida criou demanda sistemática por professores de Libras em instituições públicas e privadas, impulsionando a profissionalização de surdos como docentes.

Formação e certificação de intérpretes

O decreto estabeleceu critérios para a formação e certificação de Tradutores e Intérpretes de Libras (TILS). Determinou que a certificação de proficiência em Libras fosse realizada por instituições credenciadas pelo MEC.

O Exame Nacional de Certificação de Proficiência em Libras (Prolibras), criado após o decreto, avalia tanto surdos (para atuação como professores de Libras) quanto ouvintes (para atuação como intérpretes).

A formação em nível superior é o objetivo final, com cursos de Letras-Libras sendo criados em várias universidades federais, incluindo a UFSC como pioneira.

Educação bilingüe para surdos

O decreto consolidou o bilinguismo como abordagem educacional para surdos no Brasil. Determinou que:

  • Crianças surdas têm direito à educação com Libras como primeira língua (L1) e português escrito como segunda língua (L2)
  • As instituições federais devem organizar escolas bilingües ou classes bilingües para surdos
  • O INES (Instituto Nacional de Educação de Surdos) deve ser apoiado como centro de referência nacional

O decreto também determinou que crianças surdas diagnosticadas precocemente devem receber atenção educacional especializada a partir de zero anos de idade.

Acessibilidade em saúde e serviços públicos

O decreto obrigou instituições federais de ensino superior e instituições de saúde a garantir atendimento em Libras:

  • Hospitais e postos de saúde devem ter profissional com conhecimento de Libras ou recorrer a intérpretes
  • Concursos públicos devem oferecer interpretação em Libras para candidatos surdos
  • Atos oficiais e transmissões em cadeia de TV devem ser acompanhados de interpretação em Libras

A implementação plena dessas medidas no setor de saúde ainda é um desafio, especialmente em municípios de menor porte.

Relação com a LBI e outros marcos legais

O Decreto 5.626 foi o principal instrumento de garantia de direitos dos surdos por uma década. Com a promulgação da LBI (Lei 13.146/2015), as obrigações foram ampliadas:

  • A LBI reforçou o direito à acessibilidade audiovisual, incluindo conteúdos de streaming
  • O decreto permanece em vigor e é mais específico em relação à Libras; a LBI é mais ampla
  • Juntos, os dois instrumentos formam a espóinha dorsal do marco legal dos surdos no Brasil

Desafios de implementação

Apesar dos avanços, o decreto ainda enfrenta desafios de implementação:

  • Escassez de intérpretes: o número de TILS formados ainda é insuficiente para cobrir todas as demandas em educação e serviços públicos
  • Qualidade variável: a formação de intérpretes ainda é desigual entre regiões do país
  • Educação bilingüe: muitas escolas ainda não oferecem o modelo bilingüe previsto no decreto
  • Fiscalização: o cumprimento das obrigações não é sistematicamente monitorado

A FENEIS e outras entidades da comunidade surda acompanham o cumprimento do decreto e pressionam por sua implementação integral.


Perguntas frequentes sobre o Decreto 5.626/2005

O Decreto 5.626/2005 regulamenta a Lei 10.436/2002 e estabelece: inclusão da Libras como disciplina curricular obrigatória ou optativa; formação e certificação de professores e intérpretes; educação bilingüe para surdos; e atendimento em Libras nos serviços de saúde e educação públicos.

Sim. O decreto determina que cursos de licenciatura e fonoaudiologia de instituições federais de ensino superior devem incluir Libras como disciplina obrigatória. Para outros cursos, é disciplina optativa, com previsão de expansão progressiva.

O decreto estabelece critérios de formação e certificação para professores e intérpretes de Libras, exigindo competência linguística e conhecimento das especificidades da comunidade surda. Criou a base legal para a profissionalização dos TILS.

Sim. O Decreto 5.626/2005 continua em vigor. Foi complementado pela LBI (Lei 13.146/2015), que ampliou as obrigações de acessibilidade. As duas legislações coexistem e formam a base do marco legal dos direitos das pessoas surdas no Brasil.

Fontes e referências

  • Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005. Presidência da República. Brasília, 2005
  • Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002. Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais
  • Quadros, R. M. (2006). O tradutor e intérprete de língua brasileira de sinais e língua portuguesa. MEC/SEESP, Brasília

Apoiado por Libras.se

Este verbete é produzido e revisado pela equipe da Libras.se, plataforma brasileira de tradução audiovisual em Libras. Todas as definições são referenciadas em fontes acadêmicas e legislação vigente.

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