O Decreto 5.626, de 22 de dezembro de 2005, regulamenta a Lei 10.436/2002 (Lei de Libras). Estabelece diretrizes para a inclusão da Libras como disciplina curricular, a formação e certificação de professores e intérpretes, a educação bilingüe para surdos e o atendimento em Libras nos serviços públicos.
Fonte: Decreto nº 5.626/2005, Presidência da República
O que é o Decreto 5.626/2005
O Decreto 5.626 é o principal instrumento de regulamentação da Lei 10.436/2002 (Lei de Libras). Enquanto a lei apenas reconheceu a Libras como meio legal de comunicação da comunidade surda, o decreto detalhou como esse reconhecimento deve ser implementado na prática.
Publicado no governo Lula (primeiro mandato), o decreto foi resultado de intensa mobilização da comunidade surda e de pesquisadores da área. É considerado um dos avanços legislativos mais significativos para os surdos brasileiros.
O Decreto 5.626 previa implementação progressiva em vários pontos, com prazos de 3, 5 e 10 anos. Muitas dessas metas ainda estão em processo de cumprimento integral.
Libras como disciplina curricular
Um dos pilares do decreto é a determinação de que a Libras seja incluída como disciplina curricular obrigatória ou optativa nos cursos de graduação:
- Obrigatória: nos cursos de licenciatura (formação de professores) e de fonoaudiologia de instituições federais de ensino superior e instituições de ensino médio
- Optativa: nos demais cursos de educação superior e na educação profissional
Essa medida criou demanda sistemática por professores de Libras em instituições públicas e privadas, impulsionando a profissionalização de surdos como docentes.
Formação e certificação de intérpretes
O decreto estabeleceu critérios para a formação e certificação de Tradutores e Intérpretes de Libras (TILS). Determinou que a certificação de proficiência em Libras fosse realizada por instituições credenciadas pelo MEC.
O Exame Nacional de Certificação de Proficiência em Libras (Prolibras), criado após o decreto, avalia tanto surdos (para atuação como professores de Libras) quanto ouvintes (para atuação como intérpretes).
A formação em nível superior é o objetivo final, com cursos de Letras-Libras sendo criados em várias universidades federais, incluindo a UFSC como pioneira.
Educação bilingüe para surdos
O decreto consolidou o bilinguismo como abordagem educacional para surdos no Brasil. Determinou que:
- Crianças surdas têm direito à educação com Libras como primeira língua (L1) e português escrito como segunda língua (L2)
- As instituições federais devem organizar escolas bilingües ou classes bilingües para surdos
- O INES (Instituto Nacional de Educação de Surdos) deve ser apoiado como centro de referência nacional
O decreto também determinou que crianças surdas diagnosticadas precocemente devem receber atenção educacional especializada a partir de zero anos de idade.
Acessibilidade em saúde e serviços públicos
O decreto obrigou instituições federais de ensino superior e instituições de saúde a garantir atendimento em Libras:
- Hospitais e postos de saúde devem ter profissional com conhecimento de Libras ou recorrer a intérpretes
- Concursos públicos devem oferecer interpretação em Libras para candidatos surdos
- Atos oficiais e transmissões em cadeia de TV devem ser acompanhados de interpretação em Libras
A implementação plena dessas medidas no setor de saúde ainda é um desafio, especialmente em municípios de menor porte.
Relação com a LBI e outros marcos legais
O Decreto 5.626 foi o principal instrumento de garantia de direitos dos surdos por uma década. Com a promulgação da LBI (Lei 13.146/2015), as obrigações foram ampliadas:
- A LBI reforçou o direito à acessibilidade audiovisual, incluindo conteúdos de streaming
- O decreto permanece em vigor e é mais específico em relação à Libras; a LBI é mais ampla
- Juntos, os dois instrumentos formam a espóinha dorsal do marco legal dos surdos no Brasil
Desafios de implementação
Apesar dos avanços, o decreto ainda enfrenta desafios de implementação:
- Escassez de intérpretes: o número de TILS formados ainda é insuficiente para cobrir todas as demandas em educação e serviços públicos
- Qualidade variável: a formação de intérpretes ainda é desigual entre regiões do país
- Educação bilingüe: muitas escolas ainda não oferecem o modelo bilingüe previsto no decreto
- Fiscalização: o cumprimento das obrigações não é sistematicamente monitorado
A FENEIS e outras entidades da comunidade surda acompanham o cumprimento do decreto e pressionam por sua implementação integral.