Uso de Libras em propaganda eleitoral é obrigatório
As normas buscam garantir que surdos tenham participação plena e independente nas eleições.

Notícia de julho de 2022. As datas e os prazos citados são das eleições daquele ano. Para 2026, veja como o eleitor surdo vota com Libras em 2026.
Em julho de 2022, o Ministério Público Eleitoral em Roraima emitiu recomendação para garantir que a propaganda eleitoral na televisão tivesse linguagem acessível e inclusiva. A orientação buscava que as peças produzidas para as eleições daquele ano obedecessem às exigências legais.
As peças veiculadas durante a campanha eleitoral devem usar legenda oculta, janela com intérprete de Libras e audiodescrição, recursos previstos na Lei Brasileira de Inclusão (art. 67). A obrigatoriedade vale também para debates entre candidatos. As regras são definidas na Resolução nº 23.610/2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A acessibilidade às pessoas com deficiência é princípio previsto na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e na Lei Brasileira de Inclusão. As normas buscam garantir que as pessoas com deficiência possam participar plenamente de todos os aspectos da vida, o que inclui a participação plena e independente nas eleições.
A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV começam em 26 de agosto. Já as campanhas eleitorais começam dez dias antes, sendo autorizadas a partir de 16 de agosto. Até lá, os pré-candidatos aos cargos eletivos deste ano e atuais ocupantes de cargos públicos possuem uma série de vedações que devem ser respeitadas.
Créditos e referências
Texto: Jéssica Rodrigues, com informações do Ministério Público Eleitoral em Roraima, da Lei Brasileira de Inclusão e da Resolução TSE nº 23.610/2019.
- Ministério Público Federal, Procuradoria da República em Roraima. Uso de Libras em propaganda eleitoral é obrigatório, recomenda MP Eleitoral. Julho de 2022 (cópia no Internet Archive; a página original saiu do ar).
- Brasil. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão; o art. 67 prevê legenda oculta, janela de Libras e audiodescrição na propaganda eleitoral e nos debates).
- Tribunal Superior Eleitoral. Resolução nº 23.610, de 18 de dezembro de 2019. Texto compilado (regras da propaganda eleitoral).
- Brasil. Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009 (promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência).
Precisa do seu vídeo em Libras?
A LIBRAS.SE traduz seu vídeo para Libras com intérpretes reais e entrega editada, pronta para publicar. Conheça também todas as nossas soluções de acessibilidade audiovisual.