Justiça anula demissão de trabalhador surdo feita sem intérprete de Libras
O TRT-MG entendeu que a empresa não provou que o pedido de demissão de um trabalhador com surdez profunda foi uma decisão livre e consciente. A indenização foi fixada em R$ 30 mil.

A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) anulou o pedido de demissão de um trabalhador surdo que deixou o emprego sem o apoio de um intérprete de Libras. Para o tribunal, a empresa, uma fábrica de veículos e autopeças de Betim, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, não provou que a saída foi uma decisão livre e consciente. A dispensa foi considerada discriminatória, e a indenização por danos morais ficou em R$ 30 mil.
O que aconteceu
Segundo o TRT-MG, o empregado tem surdez profunda e trabalhava na empresa desde outubro de 2010. No processo, contou que recebia tarefas que considerava acima da sua capacidade e sentia dores nos braços, ombros e costas. Em 2 de maio de 2023, no fim do expediente, procurou a liderança e foi encaminhado ao setor de recursos humanos.
Ali, o desligamento foi registrado como pedido de demissão. O trabalhador afirmou que estava cansado, com dores e confuso, e que nunca teve a intenção de sair. Não havia intérprete de Libras, familiar ou representante do sindicato.
O que o tribunal decidiu
A 4ª Vara do Trabalho de Betim havia negado os pedidos. No recurso, o relator, desembargador Marcelo Lamego Pertence, concluiu que a falta de condições para uma comunicação plena impediu que a vontade do empregado fosse considerada provada. Assim, o pedido foi anulado e o fim do contrato passou a valer como dispensa sem justa causa.
A empresa terá de pagar as verbas desse tipo de dispensa, como aviso-prévio de 90 dias, férias e 13º proporcionais e FGTS com multa de 40%, além dos R$ 30 mil por danos morais e da remuneração em dobro do período de afastamento até a publicação da decisão. O processo foi enviado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) para análise de recurso, ou seja, ainda não há decisão final.
O relator se apoiou na Constituição e na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Para ele, a deficiência não tira da pessoa a autonomia para decidir, mas cabe ao empregador oferecer o suporte necessário para que ela exerça esse direito em igualdade de condições, sobretudo numa decisão como o fim do contrato.
O recado para o RH
A decisão trata de um caso específico e ainda pode ser revista. Mesmo assim, ela ilumina regras que já estão na LBI, a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015). Pelo artigo 34, empresas devem garantir ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos, e a discriminação é proibida do recrutamento à permanência no emprego. Para o RH e a comunicação interna, algumas práticas decorrem daí:
- Intérprete nos momentos decisivos. Admissão, desligamento, mudança de função e conversas sobre saúde pedem um tradutor e intérprete de Libras (TILS). Foi a falta dele que pesou contra a empresa.
- Treinamentos acessíveis. A LBI garante ao trabalhador com deficiência acessibilidade em cursos de formação e de capacitação (art. 34, § 5º).
- Documentos importantes em Libras. Contratos, normas internas e termos de rescisão, com tempo para perguntas.
- Registro da comunicação. Quem interpretou, quando e o que foi explicado. Neste caso, cabia à empresa provar que a decisão foi livre e consciente.
- Acessibilidade no dia a dia. Reuniões, avisos e vídeos internos também contam. Ao divulgar o caso, o TRT-MG lembrou que “a existência de uma vaga, por si só, não garante inclusão”.
Cada situação tem particularidades, e dúvidas concretas devem ir a um profissional do direito do trabalho. Para saber mais, leia sobre o papel do intérprete de Libras na sociedade e veja, no post Libras em eventos sem improviso, por que a acessibilidade começa no planejamento.
Créditos e referências
Texto: Equipe LIBRAS.SE, com informações do TRT-MG, da Tribuna de Minas e do Migalhas.
- TRT-MG. “Empresa é condenada a pagar R$ 30 mil por dispensar empregado surdo sem intérprete de Libras”. 25 de setembro de 2026.
- Tribuna de Minas. “Empresa é condenada a pagar R$ 30 mil por dispensar empregado surdo sem intérprete de Libras”. 25 de setembro de 2026.
- Migalhas. “Empresa pagará R$ 30 mil por dispensar surdo sem intérprete de Libras”. 25 de setembro de 2026.
- Presidência da República. “Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão)”. Consultada em 10 de outubro de 2026.
- Imagem de capa: ilustração criada com IA para a LIBRAS.SE.
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