WhatsApp
Blog LIBRAS.SE

Justiça anula demissão de trabalhador surdo feita sem intérprete de Libras

O TRT-MG entendeu que a empresa não provou que o pedido de demissão de um trabalhador com surdez profunda foi uma decisão livre e consciente. A indenização foi fixada em R$ 30 mil.

Por Equipe LIBRAS.SE3 min de leitura
Ilustração de uma reunião de RH em que uma intérprete sinaliza em Libras para um trabalhador surdo de uniforme, ao lado de uma profissional de recursos humanos
Intérprete de Libras traduz uma conversa entre o RH e um trabalhador surdo. | Ilustração criada com IA

A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) anulou o pedido de demissão de um trabalhador surdo que deixou o emprego sem o apoio de um intérprete de Libras. Para o tribunal, a empresa, uma fábrica de veículos e autopeças de Betim, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, não provou que a saída foi uma decisão livre e consciente. A dispensa foi considerada discriminatória, e a indenização por danos morais ficou em R$ 30 mil.

O que aconteceu

Segundo o TRT-MG, o empregado tem surdez profunda e trabalhava na empresa desde outubro de 2010. No processo, contou que recebia tarefas que considerava acima da sua capacidade e sentia dores nos braços, ombros e costas. Em 2 de maio de 2023, no fim do expediente, procurou a liderança e foi encaminhado ao setor de recursos humanos.

Ali, o desligamento foi registrado como pedido de demissão. O trabalhador afirmou que estava cansado, com dores e confuso, e que nunca teve a intenção de sair. Não havia intérprete de Libras, familiar ou representante do sindicato.

O que o tribunal decidiu

A 4ª Vara do Trabalho de Betim havia negado os pedidos. No recurso, o relator, desembargador Marcelo Lamego Pertence, concluiu que a falta de condições para uma comunicação plena impediu que a vontade do empregado fosse considerada provada. Assim, o pedido foi anulado e o fim do contrato passou a valer como dispensa sem justa causa.

A empresa terá de pagar as verbas desse tipo de dispensa, como aviso-prévio de 90 dias, férias e 13º proporcionais e FGTS com multa de 40%, além dos R$ 30 mil por danos morais e da remuneração em dobro do período de afastamento até a publicação da decisão. O processo foi enviado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) para análise de recurso, ou seja, ainda não há decisão final.

O relator se apoiou na Constituição e na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Para ele, a deficiência não tira da pessoa a autonomia para decidir, mas cabe ao empregador oferecer o suporte necessário para que ela exerça esse direito em igualdade de condições, sobretudo numa decisão como o fim do contrato.

O recado para o RH

A decisão trata de um caso específico e ainda pode ser revista. Mesmo assim, ela ilumina regras que já estão na LBI, a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015). Pelo artigo 34, empresas devem garantir ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos, e a discriminação é proibida do recrutamento à permanência no emprego. Para o RH e a comunicação interna, algumas práticas decorrem daí:

  • Intérprete nos momentos decisivos. Admissão, desligamento, mudança de função e conversas sobre saúde pedem um tradutor e intérprete de Libras (TILS). Foi a falta dele que pesou contra a empresa.
  • Treinamentos acessíveis. A LBI garante ao trabalhador com deficiência acessibilidade em cursos de formação e de capacitação (art. 34, § 5º).
  • Documentos importantes em Libras. Contratos, normas internas e termos de rescisão, com tempo para perguntas.
  • Registro da comunicação. Quem interpretou, quando e o que foi explicado. Neste caso, cabia à empresa provar que a decisão foi livre e consciente.
  • Acessibilidade no dia a dia. Reuniões, avisos e vídeos internos também contam. Ao divulgar o caso, o TRT-MG lembrou que “a existência de uma vaga, por si só, não garante inclusão”.

Cada situação tem particularidades, e dúvidas concretas devem ir a um profissional do direito do trabalho. Para saber mais, leia sobre o papel do intérprete de Libras na sociedade e veja, no post Libras em eventos sem improviso, por que a acessibilidade começa no planejamento.

Créditos e referências

Texto: Equipe LIBRAS.SE, com informações do TRT-MG, da Tribuna de Minas e do Migalhas.

  1. TRT-MG. “Empresa é condenada a pagar R$ 30 mil por dispensar empregado surdo sem intérprete de Libras”. 25 de setembro de 2026.
  2. Tribuna de Minas. “Empresa é condenada a pagar R$ 30 mil por dispensar empregado surdo sem intérprete de Libras”. 25 de setembro de 2026.
  3. Migalhas. “Empresa pagará R$ 30 mil por dispensar surdo sem intérprete de Libras”. 25 de setembro de 2026.
  4. Presidência da República. “Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão)”. Consultada em 10 de outubro de 2026.
  5. Imagem de capa: ilustração criada com IA para a LIBRAS.SE.
#libras#surdo#lbi#tils#inclusão no trabalho#direitos

Precisa do seu conteúdo em Libras?

A LIBRAS.SE traduz seu conteúdo para Libras com intérpretes reais e entrega editada, pronta para publicar. Conheça também todas as nossas soluções de acessibilidade audiovisual.

Aprenda e jogue com a LIBRAS.SE

Aprenda Libras →

A LIBRAS.SE traduz vídeos para Libras com intérpretes de verdade. Conheça o nosso propósito